O plano de saúde cuida da vida, integridade física e bem estar de seu beneficiário. Quem se dispõe a pagar por esse serviço merece ser bem atendido e auxiliado. Jamais ser excluído de seu plano de saúde sem qualquer informação, até mesmo em casos de falta de pagamento.
Para que o contrato de plano de saúde seja cancelado por inadimplência a empresa deve respeitar alguns requisitos legais.
A falta de pagamento do plano deve ser por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.
Mas o que é falta de pagamento superior a 60 dias consecutivos ou não?
Exemplo 1: Não pagamento em maio e junho -60 dias consecutivos.
Exemplo 2: Pagamento com atraso de 15 em maio, pagamento com atraso de 15 dias em junho, pagamento com atraso de 15 dias em julho, pagamento com atraso de 15 dias em agosto- 60 dias interpolados
Verificados os requisitos pela empresa, deve ser enviado ao consumidor até o 50º dia de inadimplência uma notificação, informando sobre a dívida e seu pagamento e sobre a possível suspensão ou rescisão do contrato.
Tais cuidados são exigidos, para que o consumidor não seja surpreendido pelo cancelamento de seu plano de saúde sem que lhe seja apresentada informações e a oportunidade de quitação de seus débitos.
Do cancelamento decorrem inúmeras situações prejudiciais ao consumidor, como exemplos a interrupção de tratamentos ou em caso de nova contratação suportar novo período de carências por migração ou portabilidade. A rescisão ou suspensão do contrato, sem a comprovada notificação prévia do consumidor, é ilegal e abusiva, passível de indenização.
O contrato pode ser reativado?
Sim, quando for comprovado que o cliente não foi notificado dentro das normas legais. Neste caso, o cliente pode recorrer judicialmente pedindo assim, a reativação do contrato. Além disso, ele pode ainda ser ressarcido pelos gastos que teve enquanto estava sem a cobertura do plano de saúde e indenização por danos morais quando couber.