Direitos dos Pacientes com Câncer e os Planos de Saúde
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O que é Cláusula Abusiva? Você Sabe o que é?

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  • A cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado, é abusiva.

E o que é uma cláusula abusiva?!?!

Cláusula abusiva é aquela nitidamente desfavorável à parte mais fraca na relação contratual. Nas relações de consumo, geralmente, é o CONSUMIDOR.

E o que a cláusula abusiva faz?

Desiquilibra a relação contratual. Isso quer dizer que uma das partes (Contratado) fica com todas ou quase todas as vantagens. Enquanto o Contratante fica sem vantagens e com todos os riscos e obrigações do contrato.

Leia também: https://www.jadadvocacia.com.br/plano-saude-cancelado/

E qual a relação das cláusulas abusivas com os PLANOS DE SAÚDE?

Alguns (ou inúmeros) contratos de planos de saúde contém cláusulas abusivas que limitam ou pretendem limitar a quantidade de dias de internação do Beneficiário.

Olha o Exemplo:

O contrato prevê cobertura para doenças do coração. Ao mesmo tempo o contrato diz que em caso de necessidade de internação o Consumidor só estará coberto por 7 dias.

ISSO SIGNIFICA: Você pode ter doenças cardíacas. Pode ficar internado se precisar. Mas só pode ficar internado 7 dias. Passou desse tempo a conta do hospital é sua.

Sim. É basicamente isso.

No caso do exemplo acima, existe uma manifesta desvantagem para Consumidor e clara ABUSIVIDADE da empresa.

O que pode ser feito então?!

Cláusulas abusivas nos contratos de planos de saúde podem ser revistas. O Superior Tribunal de Justiça, através, da Súmula 302 já pacificou o entendimento de que são abusivas as cláusulas que limitam o tempo de internação do paciente/consumidor.

 

As cláusulas abusivas que restringem ou limitam direitos dos Consumidores são extremamente comuns e podem ser anuladas no judiciário.

Janine Delgado
Janine Delgado
Advogada, especialista em Planos de Saúde e Direito à Saúde, Palestrante convidada da ESA/MS e Secretária Geral-Adjunta da OAB/MS

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