Somos um escritório especializado em direito à saúde atuantes há uma década no ramo da advocacia em saúde, entregamos diariamente justiça, excelência, humanidade e principalmente valor a vida dos nossos clientes.
O medicamento de alto custo é fundamental para o tratamento da doença, dentre inúmeros medicamentos já conquistados judicialmente aqui segue alguns exemplos dos mais procurados:
Com o nosso apoio altamente especializado, atendimento humanizado e vontade de ajudar, nossos clientes tem encontrado esperança para lutar por sua causa, seja a negativa de um exame, medicamento ou tratamento ou até mesmo remoção hospitalar por tranferência aérea de helicóptero, ou realização de cirurgias de emergências.
Não importa a situação,
Nós estaremos prontos para lutar judicialmente, e com isso, você ou seu familiar, poderá ter acesso à saúde que precisa para viver.
Nosso escritório é liderado pela Dra Janine Delgado, que iniciou sua atuação na advocacia ainda jovem, e hoje 10 anos depois tornou-se referência nacional quando o assunto envolve à saúde.
Medicamentos de alto custo são aqueles que, devido à tecnologia envolvida, à raridade ou à complexidade de sua produção, apresentam preços elevados, podendo chegar a valores milionários.
Tanto os planos de saúde quanto o SUS podem ser obrigados judicialmente a fornecer esses medicamentos, desde que haja prescrição médica detalhada e o fármaco tenha registro na Anvisa.
A negativa por parte dos planos de saúde é considerada abusiva e pode ser contestada judicialmente.
Já o SUS, apesar de não disponibilizar alguns medicamentos que não constam na lista de padronizados, também pode ser compelido a custear o tratamento por decisão judicial, seja a responsabilidade do Estado, Município ou da União.
O Keytruda é um remédio usado para tratar vários tipos de câncer. Ele não age diretamente no tumor, como a quimioterapia tradicional.
Em vez disso, ele ajuda o sistema imunológico da própria pessoa a enxergar e combater as células cancerígenas.
O Cyramza é um remédio usado para tratar vários tipos de câncer.
Ele age de forma indireta: em vez de atacar o tumor diretamente, ele bloqueia os “caminhos” que alimentam o tumor.
Em várias doenças alérgicas e inflamatórias, o corpo reage de forma exagerada, como se estivesse sempre tentando “combater um inimigo” que não existe.
Isso causa coceira, vermelhidão, crises de asma, nariz entupido, entre outros sintomas que pode ser graves.
Nos casos de leucemia, as células cancerígenas do sangue não morrem como deveriam e acabam se acumulando no corpo.
O Venetoclax age “ligando o interruptor da morte” nessas células, ou seja, ele ativa um processo natural que faz com que as células doentes morram. Isso ajuda a limpar o sangue e a medula óssea dessas células anormais.
O Opdivo é um medicamento usado no tratamento de vários tipos de câncer.
Ele faz parte de uma classe chamada imunoterapia, diferente da quimioterapia tradicional.
O objetivo é ajudar o próprio sistema imunológico a reconhecer e combater o câncer.
Pessoas com AME têm problemas para produzir uma proteína essencial chamada SMN, que é responsável por manter vivos os neurônios que controlam os músculos.
O Spinraza ajuda o corpo a produzir mais dessa proteína, protegendo os neurônios motores e melhorando a força e o controle muscular.
Os planos de saúde frequentemente negam a cobertura de cirurgias com justificativas já conhecidas: alegam que o procedimento não está no Rol da ANS, que não há cobertura contratual, ou até autorizam a cirurgia, mas exigem que você pague pelos materiais ou pelos profissionais envolvidos.
Já o SUS pode impor uma longa fila de espera — que pode durar anos — ou enfrentar a falta de profissionais capacitados. No entanto, é plenamente possível acionar judicialmente o Estado, o Município ou a União para garantir a realização da sua cirurgia em hospital da rede particular
O plano de saúde tem a obrigação de fornecer o serviço de home care conforme a prescrição médica, e alegações como ‘fora da cobertura contratual’ ou ‘cobertura parcial’ não justificam a negativa — essas condutas são consideradas abusivas.
A prestação parcial do serviço compromete diretamente a saúde e a recuperação do paciente, agravando seu estado clínico.
Essas negativas podem ser revertidas judicialmente, veja a documentação necessária:
Contrato do Plano de Saúde
Relatórios Médicos Detalhados
Pedido Formal de Home Care
Prova da Negativa do Plano de Saúde
Orçamentos
O cancelamento unilateral do contrato por parte dos planos de saúde é uma prática extremamente abusiva, especialmente quando atinge beneficiários em tratamento contínuo, como terapias para autismo, fisioterapia, tratamentos oncológicos, fornecimento de medicamentos, entre outros.
Essa interrupção abrupta pode causar sérios prejuízos à saúde do paciente.
No entanto, essa situação pode ser revertida judicialmente. É possível, sim, conseguir a reativação do plano de saúde e garantir a continuidade do tratamento.
Muitas vezes, os planos de saúde encerram unilateralmente o contrato sob a justificativa de desinteresse em manter o vínculo, ou impõem reajustes tão abusivos nas mensalidades que acabam forçando o beneficiário a realizar a portabilidade para outro plano — o que, sem o devido conhecimento, pode resultar na migração para um serviço inferior ao contratado
É fundamental realizar uma análise documental criteriosa para verificar se o reajuste está acima do permitido por lei.
Caso esteja, é possível buscar a revisão judicial e o reembolso dos valores pagos indevidamente.
Nos casos de urgência o atendimento deve ser garantido após 24 horas da contratação.
Os Planos de saúde são obrigados a cobrir internações em casos de urgência, mesmo durante o período de carência:
Planos de saúde são obrigados a cobrir internações em casos de emergência é de 24 horas após a contratação, mesmo durante o período de carência, quando estiverem envolvidas situações que coloquem a vida ou a integridade do paciente em risco.
Os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos de alto custo, mesmo que não estejam listados no Rol da ANS, desde que haja prescrição médica fundamentada e o medicamento possua registro na Anvisa.
Caso o plano de saúde negue o fornecimento, essa recusa pode ser considerada abusiva.
O Sistema Único de Saúde (SUS) também pode fornecer medicamentos de alto custo, desde que sejam cumpridos certos critérios.
Se o pedido for negado administrativamente, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o acesso ao medicamento.
Não. Independentemente do tipo de plano (individual, coletivo ou empresarial), todos são obrigados a fornecer medicamentos de alto custo prescritos por um médico, desde que registrados na Anvisa. A categoria do plano não pode ser usada como justificativa para negar a cobertura.
Não. O beneficiário não pode sofrer retaliações, como cancelamento do plano ou aumento indevido das mensalidades, por ter acionado a Justiça para garantir seus direitos. Qualquer medida nesse sentido é ilegal.
O SUS fornece apenas os medicamentos incorporados na sua lista de fornecimento.
Porém, é perfeitamente possível conseguir que o Município, Estado, União realizem o custeio e fornecimento do medicamento solicitado pelo seu médico.
Sim. Mesmo que o medicamento não esteja listado no Rol de Procedimentos da ANS, os tribunais têm decidido que, havendo prescrição médica e registro na Anvisa, o plano de saúde deve custear o tratamento.
Negativas baseadas na ausência no rol ou uso off-label são frequentemente consideradas abusivas pela Justiça.
Os principais documentos incluem:
É recomendável procurar um advogado especializado em Direito à Saúde para avaliar o caso e, se necessário, ingressar com ação judicial.
A jurisprudência tem sido favorável aos pacientes, garantindo o acesso ao tratamento prescrito.