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    Dúvidas Frequentes

    1O escritório trabalha em quais estados?
    Atuamos em todo território nacional na defesa dos interesses de consumidores de planos de saúde e, também, de usuários do sistema público de saúde. Para maior eficiência e agilidade o escritório conta, ainda, com correspondentes jurídicos em todo o Brasil. Para maior comodidade e conforto disponibilizamos a consultoria online para sanar todas as dúvidas seja por meio virtual ou telefone.
    2Meu plano de saúde pode ser cancelado se eu atrasar algum pagamento?
    A operadora de saúde só poderá somente rescindir ou suspender o contrato, se observar os seguintes requisitos: A empresa deve enviar ao consumidor uma notificação até o 50º dia de inadimplência informando:⠀ 1) sobre a dívida e seu pagamento;⠀ 2) a possível suspensão ou cancelamento do contrato;⠀ Sem a comprovada notificação do Consumidor, o cancelamento ou suspensão é abusivo e pode ser revisto judicialmente.
    3Meu plano de saúde pode ser cancelado unilateralmente?
    Os contratos individual ou familiar não podem ser cancelados imotivadamente, já os coletivos por adesão podem. Para que o cancelamento unilateral ocorra o plano de saúde deve respeitar alguns requisitos para que o Consumidor não perca carências e nem fique desprotegido perante sua saúde.
    4O tratamento HOME CARE deve ser coberto pelo plano de saúde?
    Todo e qualquer tratamento devidamente prescrito por um médico que justifique sua necessidade deve ser coberto pelos planos de saúde. Mesmo se houver cláusula que exclua a cobertura HOME CARE, pois trata-se de cláusula abusiva.
    5Funcionário demitido pode permanecer no plano de saúde?
    O funcionário demitido ou exonerado sem justa causa, possuem direito a manutenção no plano de saúde desde que custeiem o valor integral das mensalidade. O direito de permanência é OBRIGATORIAMENTE extensivo a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho e a novos cônjuges ou filhos.
    6O plano de saúde pode limitar ou negar tratamento para autismo?
    O médico é o único com condições de aferir quantas sessões de tratamento serão necessárias para cada caso e paciente. O tratamento deve ser custeado de forma integral e ilimitada pelas Operadoras de Plano de Saúde. Em caso de negativa, os Consumidores podem valer-se do poder judiciário para efetivação de seus direitos.
    7O plano de saúde pode recusar alguma contratação? E se o Consumidor for portador de doença pré-existente?
    Não. A lei assegura que nenhum consumidor pode sofrer discriminação na contratação de plano de saúde. Nem em razão da idade ou estado de saúde. O que pode ocorrer é que o consumidor não se enquadre nos requisitos para a contratação de plano coletivo ou empresarial.
    8O meu plano de saúde não possui coparticipação. Posso ser diretamente cobrado por algum valor para realizar consultas, procedimentos, exames ou cirurgias?
    Não. Essa conduta é ilegal e o paciente deve denunciar o médico para a operadora.