Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves
2019-03-26
Portadores de Doenças Graves Podem ter Isenção de Imposto de Renda?
2019-04-02
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É Possível ter Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves?

 

Anualmente, entre os meses de março e abril, as pessoas que se enquadram nos critérios da Receita Federal são obrigadas a declarar Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Após aplicar o cálculo das deduções, o contribuinte fica sabendo se terá direito a restituir ou a pagar a diferença do imposto. No caso de pagamento, pessoas com doenças graves têm direito à isenção.

Importante mencionar que a isenção do imposto de renda está diretamente ligada à existência de doenças preestabelecidas no artigo 6.º da Lei n.º 7.713/88, quais sejam:, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, tuberculose ativa, alienação mental (definida como doença psíquica que ocorra deterioração cognitiva de caráter transitório ou permanente, tornando o indivíduo incapaz para gerir sua vida), esclerose múltipla.

 

 Situações que não geram isenção

1- Rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;

2-Rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;

3- Os valores recebidos a título de resgate de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de moléstia grave.

 

Restituição de anos anteriores

Se houve desconto de imposto de renda posterior ao diagnóstico, é possível requerer a restituição dos valores limitados aos últimos cinco anos.

Para restituir imposto já pago em anos anteriores é necessário que o beneficiado envie retificação de declaração de imposto de renda, com pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

Acaso o contribuinte possua os requisitos para obter o direito de isenção, e seja negado por sua fonte pagadora, é possível demandar judicialmente.

Janine Delgado
Janine Delgado
Advogada, especialista em Planos de Saúde e Direito à Saúde, Palestrante convidada da ESA/MS e Secretária Geral-Adjunta da OAB/MS

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