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Direito da Mulher Grávida pelo Plano de Saúde

“Parabéns, você vai ser mamãe”. É neste momento que o coração explode de alegria, medos se desvendam, desejos começam a aparecer e que a vida começa a mudar. É como se deixássemos de existir para viver em função daquele ser, que mesmo tão pequeno já recebe muito amor. Justamente por querermos dar e ser o melhor para nossos filhos que devemos conhecer e nos informar sobre aspectos do convênio médico durante a gravidez. O plano de saúde oferece maior conforto para a mulher grávida, e o plano de parto garante que garante que procedimentos indesejados e a violência obstetrícia não ocorram.

É nesta fase de alegrias e emoções afloradas que precisamos ter os pés no chão, conhecer e ficar de olhos nos detalhes relacionados ao Plano de Saúde. Caso a gestante ainda não possua um convênio médico, ela deve contratar um plano que possua obstetrícia e ambulatório, assegurando assim os serviços ambulatoriais e de parto em casos de urgência e emergência.

 

De olho na carência

Ao contratar um Plano de Saúde, a mulher grávida deve ficar de olho nas carências do plano de saúde. A carência para partos é de 10 meses (300 dias), neste período existem exames que não são cobertos e o próprio parto só será coberto pelo convênio em caso de urgência ou emergência, como é caso do parto prematuro, que acontece antes da 37ª semana de gestação.

Naquelas situações que não se enquadram como urgência ou emergência o parto deverá ser particular ou através do Sistema Único de Saúde.

Caso a gestante não esteja em período de carências, nenhum valor adicional pode ser cobrado. Alguns convênios exigem o pagamento da ‘taxa de disponibilidade’ ou ‘taxa de parto’, fique atenta pois essas cobranças são indevidas se o parto for realizado por um médico conveniado.

Direito da gestante a obter todas as informações para melhor decisão sobre o parto.

A Cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe

A decisão sobre o tipo de parto mais adequado precisa ser compartilhada entre o médico, a gestante e sua família. O profissional deverá informar sobre a situação clínica da mulher e os riscos e benefícios envolvidos em cada escolha para auxiliá-la na escolha correto. Cabe também ao profissional o papel de orientar a futura mãe sem influenciá-la, compartilhando a responsabilidade da escolha.

Para assegurar que a gestante tenha acesso a todas as informações necessárias para a tomada de decisão sobre o tipo de parto que a ANS criou a Resolução Normativa nº 368. Mulheres em idade fértil, gestantes, profissionais de saúde e operadoras de planos de saúde precisam estar cientes das regras que garantem à mãe mais cuidado e segurança para o momento do parto.

Seu médico é conveniado para partos?

Muitas vezes o médico que te acompanha durante o pré-natal não é conveniado para realização de partos pelo convênio. Se o plano de saúde possuir cobertura para obstetrícia, o plano deve fornecer o médico para o parto. O que ocorre, no entanto, é que as vezes o profissional credenciado para pré-natal não é credenciado para partos e vice-versa.

Criar uma relação de confiança com o médico que te acompanha no pré-natal comum e inevitável, por isso a pesquisa e escolha do profissional é importante. O médico escolhido está credenciado para pré-natal e parto? Estar ciente destas informações te pouparão surpresas e também o custo de um parto particular

Sem carência

O seu bebê terá cobertura total para procedimentos padrões, de urgência ou emergência pelo período de 30 dias.

Após o parto, deve-se contratar um novo Plano de Saúde para o bebê ou solicitar a sua inclusão como dependente em um plano familiar já existente, caso contrário o bebê pode vir a ter carências. Filhos adotivos recém-nascidos também possuem direito a inclusão sem carência no prazo de 30 dias.

Acompanhante

Com a Lei 11.108 de 2005, você tem assegurado o direito de um acompanhante de sua escolha no momento do parto, este acompanhante pode ser seu parceiro ou pessoa de confiança.

Você vai conseguir!

É claro que um turbilhão de pensamentos, dúvidas e questionamentos aparecem. A gravidez é um momento mágico que traz momentos especiais marcados pra sempre na memória.

Esteja atenta para todos os detalhes que envolvem o seu Plano de Saúde, quanto mais informações você tiver, mais tranquilidade e qualidade de vida você terá no momento mais importante de sua vida.

 

Janine Delgado
Janine Delgado
Advogada, especialista em Planos de Saúde e Direito à Saúde, Palestrante convidada da ESA/MS e Secretária Geral-Adjunta da OAB/MS

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