E o que é uma cláusula abusiva?!?!
Cláusula abusiva é aquela nitidamente desfavorável à parte mais fraca na relação contratual. Nas relações de consumo, geralmente, é o CONSUMIDOR.
E o que a cláusula abusiva faz?
Desiquilibra a relação contratual. Isso quer dizer que uma das partes (Contratado) fica com todas ou quase todas as vantagens. Enquanto o Contratante fica sem vantagens e com todos os riscos e obrigações do contrato.
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E qual a relação das cláusulas abusivas com os PLANOS DE SAÚDE?
Alguns (ou inúmeros) contratos de planos de saúde contém cláusulas abusivas que limitam ou pretendem limitar a quantidade de dias de internação do Beneficiário.
Olha o Exemplo:
O contrato prevê cobertura para doenças do coração. Ao mesmo tempo o contrato diz que em caso de necessidade de internação o Consumidor só estará coberto por 7 dias.
ISSO SIGNIFICA: Você pode ter doenças cardíacas. Pode ficar internado se precisar. Mas só pode ficar internado 7 dias. Passou desse tempo a conta do hospital é sua.
Sim. É basicamente isso.
No caso do exemplo acima, existe uma manifesta desvantagem para Consumidor e clara ABUSIVIDADE da empresa.
O que pode ser feito então?!
Cláusulas abusivas nos contratos de planos de saúde podem ser revistas. O Superior Tribunal de Justiça, através, da Súmula 302 já pacificou o entendimento de que são abusivas as cláusulas que limitam o tempo de internação do paciente/consumidor.
As cláusulas abusivas que restringem ou limitam direitos dos Consumidores são extremamente comuns e podem ser anuladas no judiciário.