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UNIMED e o Sistema de Intercâmbio

Unimed a “maior cooperativa de saúde do mundo”. Será mesmo?!

O consumidor tem a percepção que a UNIMED constitui-se em uma única cooperativa, pelo uso do mesmo nome “UNIMED”, a padronização do logotipo, dos cartões dos planos de saúde e possibilidade de utilização do plano a nível nacional, nos diversos Estados da Federação.

Inclusive, a Unimed faz ampla divulgação como sendo um de seus principais diferenciais o serviço de “intercâmbio nacional, que é o atendimento do beneficiário de uma Unimed por outra, desde que seu plano contratado permita a prática”, através do seu sistema de intercâmbio entre UNIMEDs.

O Consumidor entende, compreensivelmente, que o contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares foi firmado com o sistema Unimed, nacionalmente, não possuindo condições de identificar a entidade que efetivamente se comprometeu a prestar-lhe os serviços de assistência médica.

Em sua publicidade a UNIMED informa ao consumidor que o Sistema Unimed “está presente em 84% do território nacional, formado por cerca de 346 cooperativas médicas e mais de 114 mil médicos cooperados, 18 milhões de beneficiários, 2.554 hospitais credenciados 117 hospitais próprios. Além de pronto atendimentos, laboratórios e ambulâncias para garantir qualidade na assistência médica, hospitalar e de diagnóstico complementar oferecidos” ** (informações disponíveis no site da empresa)

A problemática para os Consumidores tem início quando, de fato, necessitam utilizar os serviços do plano de saúde em unidade da federação distinta da contratação. Ao pleitear a autorização de consultas, exames simples e complexos, tratamentos e internações o Consumidor recebe negativas geralmente com o fundamento de “inexistência de cobertura para a realização de exame fora da sua área de abrangência territorial”.

A independência das cooperativas individuais não é sequer mencionada, o que reforça a ideia de que o Sistema Unimed oferece uma maior variedade de serviços e de facilidades aos seus beneficiários. Formalmente as UNIMEDs são constituídas como cooperativas de trabalho médico distintas, pessoas jurídicas diferentes, que formam um grupo econômico com idêntica matriz de propósito e atuação, diferenciando-se apenas quanto às áreas de cobertura regional.

As cooperativas de modo geral utilizam o slogan ”maior cooperativa de saúde do mundo” para vender seus serviços e depois alegam a independência das unidades cooperativadas e a distinção de personalidade jurídica para eximir-se de eventual responsabilidade para seus Consumidores.

A propaganda do Sistema Unimed, induz os Consumidores à contratação por meio da afirmação de que é uma instituição única, com larga atuação em âmbito nacional.

As negativas e recusas do plano de saúde, frustram a confiança e expectativas dos Consumidores que adquiriram serviço, depositando sua boa-fé no contrato celebrado, de que em caso de necessidade estariam segurados nacionalmente.

O Consumidor que obtiver recusa indevida, pode pleitear judicialmente a efetivação de seus direitos e eventual indenização material e moral.

Janine Delgado
Janine Delgado
Advogada, especialista em Planos de Saúde e Direito à Saúde, Palestrante convidada da ESA/MS e Secretária Geral-Adjunta da OAB/MS

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