Janine Delgado Advocacia

Especializada em Direito à Saúde

Keytruda(Pembrolizumabe)

''Escritório de Advocacia Especializado em Direito à Saúde, Planos de Saúde e Sus''

O direito à saúde pode ser complexo, mas nós podemos ajudar!

Medicamento de Alto Custo

Somos um escritório especializado em direito à saúde atuantes há uma década no ramo da advocacia em saúde, entregamos diariamente justiça, excelência, humanidade e principalmente valor a vida dos nossos clientes.

O medicamento de alto custo é fundamental para o tratamento da doença, dentre inúmeros medicamentos já conquistados judicialmente aqui segue alguns exemplos dos mais procurados:

equipe

Com o nosso apoio altamente especializado, atendimento humanizado e vontade de ajudar, nossos clientes tem encontrado esperança para lutar por sua causa, seja a negativa de um exame, medicamento ou tratamento ou até mesmo remoção hospitalar por tranferência aérea de helicóptero, ou realização de cirurgias de emergências.

Não importa a situação,

Nós estaremos prontos para lutar judicialmente, e com isso, você ou seu familiar, poderá ter acesso à saúde que precisa para viver.

Nosso escritório é liderado pela Dra Janine Delgado, que iniciou sua atuação na advocacia ainda jovem, e hoje 10 anos depois tornou-se referência nacional quando o assunto envolve à saúde.

keytruda

Keytruda(Pembrolizumabe)

O Keytruda® (pembrolizumabe) é um medicamento de alto custo utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer. 

Apesar de sua eficácia comprovada e aprovação pela ANVISA, muitos pacientes enfrentam negativas de cobertura por parte dos planos de saúde e dificuldades para obter o medicamento pelo SUS.

Neste artigo, você entenderá seus direitos e os caminhos legais e administrativos para garantir acesso ao tratamento com Keytruda®

O que é o Keytruda(Pembrolizumabe)?

Keytruda® é um imunoterápico que atua como inibidor de PD-1, ajudando o sistema imunológico a combater células cancerígenas. A ANVISA aprovou seu uso para diversas indicações, incluindo:

  • Carcinoma endometrial primário avançado ou recorrente, em combinação com carboplatina e paclitaxel, seguido de Keytruda® como monoterapia;
  • Câncer cervical (colo do útero) em combinação com quimiorradioterapia;
  • Tumores sólidos com alta carga mutacional tumoral (TMB-H);
  • Câncer de mama triplo negativo em estágios inicial e avançado;
  • Linfoma de Hodgkin clássico, câncer gástrico, câncer de bexiga, câncer de cabeça e pescoço, entre outros.

Planos de Saúde Devem Cobrir o Keytruda®?

Sim. A jurisprudência brasileira tem reconhecido que, havendo prescrição médica fundamentada, os planos de saúde são obrigados a fornecer o Keytruda®, mesmo que o medicamento não esteja listado no Rol de Procedimentos da ANS.

A negativa de cobertura é considerada abusiva, pois interfere na escolha terapêutica do médico e coloca em risco a saúde do paciente

O Que Fazer em Caso de Negativa?

Se o plano de saúde negar a cobertura do Keytruda®, o paciente pode:

  • Solicitar a negativa por escrito, com a justificativa formal da recusa;
  • Reunir documentação médica, incluindo prescrição, laudos e exames que comprovem a necessidade do medicamento;
  • Buscar advocacia especializada, para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, visando garantir o fornecimento imediato do tratamento.

Como Conseguir o Keytruda® pelo SUS?

Se você não possui plano de saúde, também é possível obter o Keytruda® pelo SUS, por meio de solicitação administrativa ou ação judicial, desde que haja indicação médica e esgotamento das alternativas fornecidas diretamente pelo SUS.

O processo inclui passo a passo para Solicitar o Keytruda® pelo SUS:

 

  • Prescrição médica detalhada, com CID da doença, justificativa clínica e indicação do uso de Keytruda®.
  • Laudos e exames que comprovem a condição do paciente e a necessidade do medicamento.
  • Relatório médico demonstrando que outras alternativas do SUS não surtiram efeito ou não são indicadas.
  • Protocolar pedido administrativo na Secretaria de Saúde do município ou do Estado (ou na unidade de dispensação de medicamentos de alto custo).
  • Se houver negativa ou demora injustificada, é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar, para garantir o fornecimento imediato do medicamento.

 

Importante: A judicialização no SUS exige prova de urgência, prescrição fundamentada e documentação completa.

O tratamento com Keytruda® é um direito de pacientes com câncer quando há prescrição médica. Planos de saúde e o SUS podem ser obrigados judicialmente a fornecer o medicamento.

Não aceite negativas injustificadas. Busque apoio jurídico especializado.

Nosso escritório atua com agilidade na área do Direito à Saúde, ingressando com ações judiciais com pedido de liminar para garantir o fornecimento do medicamento de forma rápida.

Áreas que Atuamos no Direito à Saúde

cirurgia

Cirurgias - Planos de Saúde / SUS

Os planos de saúde frequentemente negam a cobertura de cirurgias com justificativas já conhecidas: alegam que o procedimento não está no Rol da ANS, que não há cobertura contratual, ou até autorizam a cirurgia, mas exigem que você pague pelos materiais ou pelos profissionais envolvidos.

Já o SUS pode impor uma longa fila de espera — que pode durar anos — ou enfrentar a falta de profissionais capacitados. No entanto, é plenamente possível acionar judicialmente o Estado, o Município ou a União para garantir a realização da sua cirurgia em hospital da rede particular

home care

Internação Domiciliar Home Care

O plano de saúde tem a obrigação de fornecer o serviço de home care conforme a prescrição médica, e alegações como ‘fora da cobertura contratual’ ou ‘cobertura parcial’ não justificam a negativa — essas condutas são consideradas abusivas.

A prestação parcial do serviço compromete diretamente a saúde e a recuperação do paciente, agravando seu estado clínico.

 

Essas negativas podem ser revertidas judicialmente, veja a documentação necessária:

  • Documentação Pessoal do Paciente (e do representante, se for o caso):
  • Contrato do Plano de Saúde

  • Relatórios Médicos Detalhados

  • Pedido Formal de Home Care

  • Prova da Negativa do Plano de Saúde

  • Orçamentos

contrato planos

Cancelamento Contratual

O cancelamento unilateral do contrato por parte dos planos de saúde é uma prática extremamente abusiva, especialmente quando atinge beneficiários em tratamento contínuo, como terapias para autismo, fisioterapia, tratamentos oncológicos, fornecimento de medicamentos, entre outros. 

Essa interrupção abrupta pode causar sérios prejuízos à saúde do paciente.

 No entanto, essa situação pode ser revertida judicialmente. É possível, sim, conseguir a reativação do plano de saúde e garantir a continuidade do tratamento.

portabilidade contratual

Portabilidade/Reajuste Contratual Plano de Saúde

Muitas vezes, os planos de saúde encerram unilateralmente o contrato sob a justificativa de desinteresse em manter o vínculo, ou impõem reajustes tão abusivos nas mensalidades que acabam forçando o beneficiário a realizar a portabilidade para outro plano — o que, sem o devido conhecimento, pode resultar na migração para um serviço inferior ao contratado

É fundamental realizar uma análise documental criteriosa para verificar se o reajuste está acima do permitido por lei.

Caso esteja, é possível buscar a revisão judicial e o reembolso dos valores pagos indevidamente.

internacao

Internação Urgência/Emergência

Nos casos de urgência o atendimento deve ser garantido após 24 horas da contratação.

Os Planos de saúde são obrigados a cobrir internações em casos de urgência, mesmo durante o período de carência:

  • Acidentes pessoais
  • Complicações na gestação
  • Situações com risco de agravamento rápido

Planos de saúde são obrigados a cobrir internações em casos de emergência é de 24 horas após a contratação, mesmo durante o período de carência, quando estiverem envolvidas situações que coloquem a vida ou a integridade do paciente em risco.

  • Risco imediato de vida ou lesão irreparável
  • Ex: infarto, AVC, insuficiência respiratória aguda
medicamentos

Medicamentos de Alto Custo

Os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos de alto custo, mesmo que não estejam listados no Rol da ANS, desde que haja prescrição médica fundamentada e o medicamento possua registro na Anvisa.

  • Prescrição médica detalhada
  • Registro na Anvisa
  • Relatório médico

Caso o plano de saúde negue o fornecimento, essa recusa pode ser considerada abusiva.

O Sistema Único de Saúde (SUS) também pode fornecer medicamentos de alto custo, desde que sejam cumpridos certos critérios.

  • Registro na Anvisa
  • Relatório médico completo
  • Comprovação de hipossuficiência

Se o pedido for negado administrativamente, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o acesso ao medicamento.

Perguntas Frequentes

O Tipo de Plano de Saúde Influencia na Cobertura de Medicamentos de Alto Custo?

Não. Independentemente do tipo de plano (individual, coletivo ou empresarial), seja pela Unimed, Cassi, Cassems, HapVida, Bradesco e outros, todos são obrigados a fornecer medicamentos de alto custo prescritos por um médico, mesmo aqueles registrados na Anvisa com indicação OFF-LABEL. A categoria do plano não pode ser usada como justificativa para negar a cobertura.

Não. O beneficiário não pode sofrer retaliações, como cancelamento do plano ou aumento indevido das mensalidades, por ter acionado a Justiça para garantir seus direitos. Qualquer medida nesse sentido é ilegal.

Ele é indicado para:

  • Câncer de pulmão (NSCLC e SCLC);

  • Linfoma de Hodgkin clássico;

  • Tumores com alta carga mutacional (TMB-H);

  • Câncer de colo de útero (em combinação com quimiorradioterapia)

  • Câncer de mama triplo negativo (em combinação com quimioterapia)

 

Entre outros diversos tratamentos que seu médico poderá indicar.

É um medicamento de alto custo, Atualmente, os valores para o frasco-ampola de 100 mg/4 mL estão entre R$15.799,15 e R$27.000,00.

Por isso, muitos pacientes recorrem à cobertura pelo plano de saúde ou SUS ao fornecimento judicial.

A ANS define um Rol de Procedimentos mínimos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que esse rol não é taxativo, ou seja, medicamentos fora dele podem sim ser obrigatoriamente fornecidos, desde que haja indicação médica e respaldo técnico.

Sim. Em casos urgentes, é possível entrar com ação judicial com pedido de liminar, que pode garantir o fornecimento do medicamento em poucos dias, com base no direito fundamental à saúde.

Sim. Também é possível obter o Keytruda® pelo SUS, por meio de solicitação administrativa ou ação judicial, desde que haja indicação médica e esgotamento das alternativas fornecidas diretamente pelo SUS.