Somos um escritório especializado em direito à saúde atuantes há uma década no ramo da advocacia em saúde, entregamos diariamente justiça, excelência, humanidade e principalmente valor a vida dos nossos clientes.
O medicamento de alto custo é fundamental para o tratamento da doença, dentre inúmeros medicamentos já conquistados judicialmente aqui segue alguns exemplos dos mais procurados:
Com o nosso apoio altamente especializado, atendimento humanizado e vontade de ajudar, nossos clientes tem encontrado esperança para lutar por sua causa, seja a negativa de um exame, medicamento ou tratamento ou até mesmo remoção hospitalar por tranferência aérea de helicóptero, ou realização de cirurgias de emergências.
Não importa a situação,
Nós estaremos prontos para lutar judicialmente, e com isso, você ou seu familiar, poderá ter acesso à saúde que precisa para viver.
Nosso escritório é liderado pela Dra Janine Delgado, que iniciou sua atuação na advocacia ainda jovem, e hoje 10 anos depois tornou-se referência nacional quando o assunto envolve à saúde.
O Keytruda® (pembrolizumabe) é um medicamento de alto custo utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer.
Apesar de sua eficácia comprovada e aprovação pela ANVISA, muitos pacientes enfrentam negativas de cobertura por parte dos planos de saúde e dificuldades para obter o medicamento pelo SUS.
Neste artigo, você entenderá seus direitos e os caminhos legais e administrativos para garantir acesso ao tratamento com Keytruda®
Keytruda® é um imunoterápico que atua como inibidor de PD-1, ajudando o sistema imunológico a combater células cancerígenas. A ANVISA aprovou seu uso para diversas indicações, incluindo:
Sim. A jurisprudência brasileira tem reconhecido que, havendo prescrição médica fundamentada, os planos de saúde são obrigados a fornecer o Keytruda®, mesmo que o medicamento não esteja listado no Rol de Procedimentos da ANS.
A negativa de cobertura é considerada abusiva, pois interfere na escolha terapêutica do médico e coloca em risco a saúde do paciente
Se o plano de saúde negar a cobertura do Keytruda®, o paciente pode:
Se você não possui plano de saúde, também é possível obter o Keytruda® pelo SUS, por meio de solicitação administrativa ou ação judicial, desde que haja indicação médica e esgotamento das alternativas fornecidas diretamente pelo SUS.
O processo inclui passo a passo para Solicitar o Keytruda® pelo SUS:
Importante: A judicialização no SUS exige prova de urgência, prescrição fundamentada e documentação completa.
O tratamento com Keytruda® é um direito de pacientes com câncer quando há prescrição médica. Planos de saúde e o SUS podem ser obrigados judicialmente a fornecer o medicamento.
Não aceite negativas injustificadas. Busque apoio jurídico especializado.
Nosso escritório atua com agilidade na área do Direito à Saúde, ingressando com ações judiciais com pedido de liminar para garantir o fornecimento do medicamento de forma rápida.
Os planos de saúde frequentemente negam a cobertura de cirurgias com justificativas já conhecidas: alegam que o procedimento não está no Rol da ANS, que não há cobertura contratual, ou até autorizam a cirurgia, mas exigem que você pague pelos materiais ou pelos profissionais envolvidos.
Já o SUS pode impor uma longa fila de espera — que pode durar anos — ou enfrentar a falta de profissionais capacitados. No entanto, é plenamente possível acionar judicialmente o Estado, o Município ou a União para garantir a realização da sua cirurgia em hospital da rede particular
O plano de saúde tem a obrigação de fornecer o serviço de home care conforme a prescrição médica, e alegações como ‘fora da cobertura contratual’ ou ‘cobertura parcial’ não justificam a negativa — essas condutas são consideradas abusivas.
A prestação parcial do serviço compromete diretamente a saúde e a recuperação do paciente, agravando seu estado clínico.
Essas negativas podem ser revertidas judicialmente, veja a documentação necessária:
Contrato do Plano de Saúde
Relatórios Médicos Detalhados
Pedido Formal de Home Care
Prova da Negativa do Plano de Saúde
Orçamentos
O cancelamento unilateral do contrato por parte dos planos de saúde é uma prática extremamente abusiva, especialmente quando atinge beneficiários em tratamento contínuo, como terapias para autismo, fisioterapia, tratamentos oncológicos, fornecimento de medicamentos, entre outros.
Essa interrupção abrupta pode causar sérios prejuízos à saúde do paciente.
No entanto, essa situação pode ser revertida judicialmente. É possível, sim, conseguir a reativação do plano de saúde e garantir a continuidade do tratamento.
Muitas vezes, os planos de saúde encerram unilateralmente o contrato sob a justificativa de desinteresse em manter o vínculo, ou impõem reajustes tão abusivos nas mensalidades que acabam forçando o beneficiário a realizar a portabilidade para outro plano — o que, sem o devido conhecimento, pode resultar na migração para um serviço inferior ao contratado
É fundamental realizar uma análise documental criteriosa para verificar se o reajuste está acima do permitido por lei.
Caso esteja, é possível buscar a revisão judicial e o reembolso dos valores pagos indevidamente.
Nos casos de urgência o atendimento deve ser garantido após 24 horas da contratação.
Os Planos de saúde são obrigados a cobrir internações em casos de urgência, mesmo durante o período de carência:
Planos de saúde são obrigados a cobrir internações em casos de emergência é de 24 horas após a contratação, mesmo durante o período de carência, quando estiverem envolvidas situações que coloquem a vida ou a integridade do paciente em risco.
Os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos de alto custo, mesmo que não estejam listados no Rol da ANS, desde que haja prescrição médica fundamentada e o medicamento possua registro na Anvisa.
Caso o plano de saúde negue o fornecimento, essa recusa pode ser considerada abusiva.
O Sistema Único de Saúde (SUS) também pode fornecer medicamentos de alto custo, desde que sejam cumpridos certos critérios.
Se o pedido for negado administrativamente, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o acesso ao medicamento.
Não. Independentemente do tipo de plano (individual, coletivo ou empresarial), seja pela Unimed, Cassi, Cassems, HapVida, Bradesco e outros, todos são obrigados a fornecer medicamentos de alto custo prescritos por um médico, mesmo aqueles registrados na Anvisa com indicação OFF-LABEL. A categoria do plano não pode ser usada como justificativa para negar a cobertura.
Não. O beneficiário não pode sofrer retaliações, como cancelamento do plano ou aumento indevido das mensalidades, por ter acionado a Justiça para garantir seus direitos. Qualquer medida nesse sentido é ilegal.
Ele é indicado para:
Câncer de pulmão (NSCLC e SCLC);
Linfoma de Hodgkin clássico;
Tumores com alta carga mutacional (TMB-H);
Câncer de colo de útero (em combinação com quimiorradioterapia)
Entre outros diversos tratamentos que seu médico poderá indicar.
É um medicamento de alto custo, Atualmente, os valores para o frasco-ampola de 100 mg/4 mL estão entre R$15.799,15 e R$27.000,00.
Por isso, muitos pacientes recorrem à cobertura pelo plano de saúde ou SUS ao fornecimento judicial.
A ANS define um Rol de Procedimentos mínimos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que esse rol não é taxativo, ou seja, medicamentos fora dele podem sim ser obrigatoriamente fornecidos, desde que haja indicação médica e respaldo técnico.
Sim. Em casos urgentes, é possível entrar com ação judicial com pedido de liminar, que pode garantir o fornecimento do medicamento em poucos dias, com base no direito fundamental à saúde.
Sim. Também é possível obter o Keytruda® pelo SUS, por meio de solicitação administrativa ou ação judicial, desde que haja indicação médica e esgotamento das alternativas fornecidas diretamente pelo SUS.