Somos um escritório especializado em direito à saúde atuantes há uma década no ramo da advocacia em saúde, entregamos diariamente justiça, excelência, humanidade e principalmente valor a vida dos nossos clientes.
O medicamento de alto custo é fundamental para o tratamento da doença, dentre inúmeros medicamentos já conquistados judicialmente aqui segue alguns exemplos dos mais procurados:
Com o nosso apoio altamente especializado, atendimento humanizado e vontade de ajudar, nossos clientes tem encontrado esperança para lutar por sua causa, seja a negativa de um exame, medicamento ou tratamento ou até mesmo remoção hospitalar por tranferência aérea de helicóptero, ou realização de cirurgias de emergências.
Não importa a situação,
Nós estaremos prontos para lutar judicialmente, e com isso, você ou seu familiar, poderá ter acesso à saúde que precisa para viver.
Nosso escritório é liderado pela Dra Janine Delgado, que iniciou sua atuação na advocacia ainda jovem, e hoje 10 anos depois tornou-se referência nacional quando o assunto envolve à saúde.
É um medicamento biológico inovador aprovado pela ANVISA e indicado para o tratamento de doenças inflamatórias crônicas de origem alérgica, como a dermatite atópica moderada a grave, a asma eosinofílica e a rinossinusite crônica com pólipos nasais.
Ele representa uma alternativa terapêutica eficaz para pacientes que não respondem adequadamente aos tratamentos convencionais.
O Dupilumabe é um anticorpo monoclonal humanizado que atua bloqueando a ação das interleucinas IL-4 e IL-13, proteínas envolvidas na resposta inflamatória do sistema imunológico.
Ao inibir essas interleucinas, o medicamento reduz a inflamação associada a diversas doenças alérgicas, proporcionando alívio dos sintomas e melhoria na qualidade de vida dos pacientes.
Dermatite atópica moderada a grave em adultos e adolescentes a partir de 12 anos, quando os tratamentos tópicos não são suficientes.
Asma eosinofílica ou dependente de corticosteroides orais, em pacientes a partir de 12 anos, como terapia adjuvante.
Rinossinusite crônica com pólipos nasais, em adultos que não respondem adequadamente a corticosteroides intranasais.
O Dupilumabe representa um avanço significativo no tratamento de doenças inflamatórias crônicas de origem alérgica, oferecendo uma opção eficaz para pacientes que não respondem aos tratamentos convencionais.
É importante que o uso do medicamento seja acompanhado por um profissional de saúde, que avaliará a indicação, monitorará a resposta ao tratamento e orientará sobre os cuidados necessários.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o medicamento Dupilumabe (nome comercial Dupixent®) consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, sendo indicado para determinadas doenças como asma grave, dermatite atópica moderada a grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
Para solicitar o Dupilumabe pelo plano de saúde, o paciente deve:
Obter um relatório médico detalhado que justifique a necessidade do medicamento, incluindo diagnóstico, histórico de tratamentos anteriores e a resposta a esses tratamentos.
Apresentar a prescrição médica com as informações técnicas necessárias.
Encaminhar a solicitação ao plano de saúde, juntamente com a documentação exigida.
Mesmo que o medicamento seja de uso domiciliar ou de alto custo, o plano de saúde não pode se recusar a fornecer.
Se o plano de saúde negar o fornecimento do Dupilumabe, você deve:
Guarde a negativa do plano de saúde
Reúna toda a documentação médica:
Relatório médico detalhado com o diagnóstico;
Prescrição do Dupilumabe (com posologia e justificativa técnica);
Exames que comprovem a necessidade do medicamento;
Histórico de tratamentos anteriores e suas falhas.
Os planos de saúde frequentemente negam a cobertura de cirurgias com justificativas já conhecidas: alegam que o procedimento não está no Rol da ANS, que não há cobertura contratual, ou até autorizam a cirurgia, mas exigem que você pague pelos materiais ou pelos profissionais envolvidos.
Já o SUS pode impor uma longa fila de espera — que pode durar anos — ou enfrentar a falta de profissionais capacitados. No entanto, é plenamente possível acionar judicialmente o Estado, o Município ou a União para garantir a realização da sua cirurgia em hospital da rede particular
O plano de saúde tem a obrigação de fornecer o serviço de home care conforme a prescrição médica, e alegações como ‘fora da cobertura contratual’ ou ‘cobertura parcial’ não justificam a negativa — essas condutas são consideradas abusivas.
A prestação parcial do serviço compromete diretamente a saúde e a recuperação do paciente, agravando seu estado clínico.
Essas negativas podem ser revertidas judicialmente, veja a documentação necessária:
Contrato do Plano de Saúde
Relatórios Médicos Detalhados
Pedido Formal de Home Care
Prova da Negativa do Plano de Saúde
Orçamentos
O cancelamento unilateral do contrato por parte dos planos de saúde é uma prática extremamente abusiva, especialmente quando atinge beneficiários em tratamento contínuo, como terapias para autismo, fisioterapia, tratamentos oncológicos, fornecimento de medicamentos, entre outros.
Essa interrupção abrupta pode causar sérios prejuízos à saúde do paciente.
No entanto, essa situação pode ser revertida judicialmente. É possível, sim, conseguir a reativação do plano de saúde e garantir a continuidade do tratamento.
Muitas vezes, os planos de saúde encerram unilateralmente o contrato sob a justificativa de desinteresse em manter o vínculo, ou impõem reajustes tão abusivos nas mensalidades que acabam forçando o beneficiário a realizar a portabilidade para outro plano — o que, sem o devido conhecimento, pode resultar na migração para um serviço inferior ao contratado
É fundamental realizar uma análise documental criteriosa para verificar se o reajuste está acima do permitido por lei.
Caso esteja, é possível buscar a revisão judicial e o reembolso dos valores pagos indevidamente.
Nos casos de urgência o atendimento deve ser garantido após 24 horas da contratação.
Os Planos de saúde são obrigados a cobrir internações em casos de urgência, mesmo durante o período de carência:
Planos de saúde são obrigados a cobrir internações em casos de emergência é de 24 horas após a contratação, mesmo durante o período de carência, quando estiverem envolvidas situações que coloquem a vida ou a integridade do paciente em risco.
Os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos de alto custo, mesmo que não estejam listados no Rol da ANS, desde que haja prescrição médica fundamentada e o medicamento possua registro na Anvisa.
Caso o plano de saúde negue o fornecimento, essa recusa pode ser considerada abusiva.
O Sistema Único de Saúde (SUS) também pode fornecer medicamentos de alto custo, desde que sejam cumpridos certos critérios.
Se o pedido for negado administrativamente, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o acesso ao medicamento.
Não. Independentemente do tipo de plano (individual, coletivo ou empresarial), seja pela Unimed, Cassi, Cassems, HapVida, Bradesco e outros, todos são obrigados a fornecer medicamentos de alto custo prescritos por um médico, mesmo aqueles registrados na Anvisa com indicação OFF-LABEL. A categoria do plano não pode ser usada como justificativa para negar a cobertura.
Não. O beneficiário não pode sofrer retaliações, como cancelamento do plano ou aumento indevido das mensalidades, por ter acionado a Justiça para garantir seus direitos. Qualquer medida nesse sentido é ilegal.
Ele é indicado para:
Dermatite atópica moderada a grave (adultos e adolescentes);
Asma eosinofílica ou dependente de corticoide oral;
Rinossinusite crônica com pólipos nasais.
É um medicamento de alto custo, podendo ultrapassar R$ 10.000 por mês. Por isso, muitos pacientes recorrem à cobertura pelo plano de saúde ou ao fornecimento judicial.
A ANS define um Rol de Procedimentos mínimos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que esse rol não é taxativo, ou seja, medicamentos fora dele podem sim ser obrigatoriamente fornecidos, desde que haja indicação médica e respaldo técnico.
Sim. Em casos urgentes, é possível entrar com ação judicial com pedido de liminar, que pode garantir o fornecimento do medicamento em poucos dias, com base no direito fundamental à saúde.
Sim. Se a negativa causou agravamento da saúde, sofrimento, atraso no tratamento ou risco de morte, é possível pedir indenização por danos morais, além da obrigatoriedade do fornecimento do medicamento.